Justiça suspende lei que altera salários, jornada e plano de carreira da Guarda Municipal de São Luís

  • 22/10/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça suspende lei que altera salários, jornada e plano de carreira da Guarda Municipal de São Luís Divulgação/DPE-MA O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou a suspensão imediata da Lei Municipal nº 8.129/2026, que estabelece mudanças na remuneração, na jornada de trabalho e na estrutura da carreira dos guardas municipais de São Luís. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela prefeita Esmênia Miranda. A lei, aprovada pela Câmara Municipal de São Luís, teve origem em um projeto encaminhado pelo Poder Executivo, mas sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo. Segundo a Prefeitura, as emendas parlamentares modificaram pontos essenciais da proposta original e provocaram aumento de despesas para o município. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Entre as mudanças questionadas estão a substituição da tabela de subsídios dos guardas municipais, a redução da jornada semanal de 40 para 30 horas, a criação de novos regimes de plantão e a fixação de uma carga horária mensal de referência de 180 horas. ➡️ Embora o projeto original da prefeitura previsse jornada de 40 horas semanais, os guardas municipais de São Luís já cumpriam carga horária de 30 horas por semana. Em maio de 2026, a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (Semusc) informou que a corporação trabalhava em escala de 12 horas de serviço por 60 horas de descanso. De acordo com a ação apresentada pela Prefeitura, o impacto financeiro do projeto original estava estimado em R$ 3,7 milhões para 2026. Após as modificações feitas pelos vereadores, o valor teria subido para R$ 12,4 milhões, representando um aumento de aproximadamente R$ 8,6 milhões apenas neste ano. A gestão municipal argumentou que as alterações invadiram uma competência exclusiva do Poder Executivo, uma vez que mudanças na remuneração e no regime jurídico dos servidores públicos dependem de iniciativa do chefe do Executivo. Diferenças entre o projeto da prefeitura e as alterações da Câmara O projeto original da Prefeitura de São Luís previa mudanças na remuneração e na jornada de trabalho dos guardas municipais. Durante a tramitação, a Câmara Municipal alterou a proposta, aumentando o impacto financeiro previsto para 2026. Veja as principais diferenças: Jornada de trabalho: a Prefeitura propôs 40 horas semanais, mas a Câmara reduziu para 30 horas. Escalas de plantão: o projeto original previa escalas de 24x72, com até oito plantões mensais, e de 12x36, com até 12 plantões mensais. A Câmara modificou os regimes de plantão e estabeleceu uma carga horária mensal de referência de 180 horas, com reflexos na Indenização por Atividade Especial. Remuneração: a Câmara substituiu a tabela de subsídios proposta pela Prefeitura por uma nova estrutura remuneratória para a carreira. Impacto financeiro: a previsão de gastos para 2026 passou de R$ 3,7 milhões, na proposta original, para R$ 12,4 milhões após as alterações, um aumento de aproximadamente R$ 8,6 milhões. O que decidiu a Justiça Ao analisar o pedido, o desembargador Jamil Gedeon considerou que a Câmara Municipal ultrapassou os limites constitucionais ao modificar a proposta de remuneração encaminhada pela Prefeitura de São Luís. "A Câmara de Vereadores não possui autonomia constitucional para majorar encargos financeiros ou reestruturar padrões remuneratórios propostos originalmente pela Prefeita", destaca a decisão. Na decisão, o magistrado destacou que, embora os parlamentares possam apresentar emendas a projetos de iniciativa do Executivo, essas alterações não podem aumentar as despesas previstas quando a matéria é de competência exclusiva do chefe do Executivo. O relator também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecido no Tema 686 de repercussão geral, que considera inconstitucionais emendas parlamentares que provoquem aumento de despesas em projetos de iniciativa reservada ao Poder Executivo. Segundo o desembargador, ao substituir a tabela de subsídios originalmente proposta, a Câmara Municipal extrapolou os limites de sua atuação legislativa. "Dessa forma, há risco iminente e concreto de colapso fiscal que justifica a sustação da eficácia da norma por meio de tutela de urgência, pois, a uma, a reestruturação da carreira sem o prévio estudo de impacto financeiro e orçamentário vulnera o planejamento das contas públicas e o equilíbrio fiscal do Município; e, a duas, diante da natureza alimentar das verbas remuneratórias recebidas de boa-fé pelos servidores, haverá extrema dificuldade jurídica e prática de reaver os montantes pagos indevidamente caso o provimento liminar seja postergado", afirma o magistrado. Risco às contas públicas Outro ponto destacado na decisão foi o possível impacto das alterações nas finanças do município. O magistrado considerou que a nova estrutura remuneratória não estava acompanhada de estudo técnico capaz de demonstrar sua sustentabilidade financeira. A decisão também apontou que a lei previa efeitos financeiros já na folha de pagamento do mês seguinte, o que poderia provocar consequências imediatas para as contas públicas. Para o desembargador, a aplicação da legislação antes de uma análise definitiva poderia comprometer o equilíbrio fiscal do município. Ele também ressaltou a dificuldade de recuperar valores eventualmente pagos aos servidores de boa-fé, caso a norma fosse posteriormente declarada inconstitucional. Diante desses argumentos, o magistrado reconheceu a urgência do caso e concedeu a medida cautelar sem ouvir previamente a Câmara Municipal. Lei fica suspensa até julgamento definitivo Com a decisão, a Lei Municipal nº 8.129/2026 perde temporariamente sua eficácia, e as mudanças previstas na legislação não poderão ser implementadas até o julgamento definitivo da ação. A determinação foi tomada de forma monocrática, ou seja, individualmente pelo relator, e está sujeita à apreciação do colegiado do tribunal. A decisão não representa uma declaração definitiva de inconstitucionalidade da lei. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/10/22/justica-suspende-lei-que-altera-salarios-jornada-e-plano-de-carreira-da-guarda-municipal-de-sao-luis.ghtml


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